Licenciamento Ambiental
Simplificamos processos trazendo soluções sustentáveis para a obtenção de licenciamentos, estudos e monitoramentos ambientais para o seu negócio. Confira nossos serviços:
Licenças Ambientais
Licença Prévia (LP)/ Licença Ambiental Prévia (LAP)
A licença prévia é a primeira etapa quando se inicia um licenciamento ambiental. Por meio dela o órgão responsável analisa a localização e concepção do empreendimento, atividade ou obra, para definir sua viabilidade ambiental, definindo os requisitos básicos para serem cumpridos nas próximas fases do licenciamento.
Licença de Instalação (LI)/ Licença Ambiental de Instalação (LAI)
A licença de instalação é requerida após a aprovação da licença de prévia, e tem a finalidade de avaliar a instalação do empreendimento ou atividades, devendo seguir os projetos e programas apresentados ao órgão ambiental. Durante esta fase são instalados os equipamentos para controle ambiental.
Licença de Operação (LO)/ Licença Ambiental de Operação (LAO)
A última etapa do processo do licenciamento ambiental é a licença de operação, que autoriza o funcionamento do empreendimento e atividades, após a verificação do cumprimento de todas as medidas de controle ambiental e condicionantes estabelecidas nas licenças anteriores.
Licença de Operação de Regularização (LOR)
Indica-se a Licença Ambiental de Regularização para empreendimentos que foram instalados antes de 1998 e buscam autorização para operação de atividades já em funcionamento.
Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE)
Em geral, a dispensa de licença é estabelecida para empreendimentos de muito baixo impacto ambiental. Esta definição varia de acordo com a regulamentação de cada órgão ambiental (municipal ou estadual).
Autorização Ambiental (AA)/ Autorização Ambiental (AuA)
A autorização ambiental está relacionada a aprovação da localização e instalação de empreendimentos, obras e atividade que possuem caráter temporário ou execução de obras que não são permanentes, que devem seguir os planos, programas e projetos apresentados aos órgãos ambientais.
Licença Ambiental Simplificada (LAS)
A licença ambiental simplificada é destinada para empreendimentos, atividades e obras de pequeno porte e com baixo potencial poluidor. Este documento aprova a localização, concepção e operação do empreendimento de acordo com as restrições estabelecidas pelo órgão e implementando os projetos e planos.
Licença Ambiental Simplificada de Regularização (LASR)
A Licença Ambiental Simplificada de Regularização aplica-se a empreendimentos ou atividades de pequeno porte, com baixo potencial poluidor, tenha sido instalada antes de 1998 e que necessita regularização quanto a situação ambiental.
AAT – Autorização Ambiental para Execução de Aterro
A Autorização ambiental para a execução de aterro deve ser obtida sempre que houver áreas de corte, de nivelamento ou aterramento de resíduos da construção civil (Classe A), assim como locais onde ocorre o beneficiamento destes resíduos. Para a obtenção da AAT é necessário a elaboração do Projeto de Corte e Aterro.
AFU – Autorização Ambiental de Funcionamento
A solicitação da Autorização Ambiental de Funcionamento (AFU) ocorre junto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) para atividades de baixo impacto ambiental, conforme Anexo II da Decreto Municipal nº 480/2018 e é realizado através do REDE SIM/ Empresa Fácil.
AEO – Autorização Ambiental para Execução de Obras
A Autorização Ambiental para Execução de Obras (AEO) é obrigatória para todos os empreendimentos localizados em Curitiba, listados no art. 10º do Decreto Municipal 1.819/2018. Exemplo: obras realizadas em Área de Proteção Permanente (APP) e Áreas de Proteção Ambiental (APA).
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC)
A Licença Ambiental por Adesão ou Compromisso (LAC) é uma tipologia de licença ambiental utilizada pelo Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). A licença é emitida automaticamente, mediante envio de documentos necessários via internet.
Autorização de Supressão de Vegetação (ASV)
A autorização de supressão de corte é expedida pelo órgão regulador, sendo permitido a supressão de vegetação nativa, árvores isoladas em área ambiental ou agropecuário e aproveitamento de material lenhoso. Para o corte de árvores exóticas, tais como pinus, não é necessário realizar a solicitação de autorização.
Estudos Ambientais
Projeto de Estações de Tratamento de Efluentes (ETE)
A Estação de Tratamento de Efluentes é necessária sempre que não houver rede de esgoto disponível na localidade do empreendimento e/ou quando não é autorizado o despejo do efluente específico sem tratamento prévio na rede coletora. A composição do tratamento vai depender do tipo do efluente e local de lançamento, ou seja, o sistema deve ser projetado baseando-se na composição do líquido, vazão, substâncias químicas, local de despejo (corpo hídrico, infiltração), entre outros.
Projeto Corte e Aterro/ Projeto de Terraplanagem
O projeto de corte e aterro determina a necessidade de remoção ou aterro de solo em determinadas obras, com estimativa dos volumes a serem movimentados. No documento, são analisados aspectos geotécnicos, geológicos e geométricos, bem como a projeção da obra no terreno. No município de Curitiba, o projeto é solicitado para a aprovação da autorização ambiental de execução de aterro (ATT) concedida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
Laudo de Ruído Ambiental
O Laudo de Ruído Ambiental (também conhecido como Laudo de Ruído Externo, Laudo de Ruído Perimetral ou Laudo de Avaliação de Ruído em Áreas Habitadas) é um documento técnico que apresenta os níveis de pressões sonoras emitidos por determinada fonte, e analisa os impactos destes ruídos no entorno do empreendimento, utilizando como referência os limites descritos na NBR 10.151/2019.
Laudo de Passivo Ambiental
O Laudo De Passivo Ambiental busca identificar a existência de danos ou potencial risco ao meio ambiente que interfiram nas funções exercidas em determinado local. O documento geralmente é exigido por instituições financeiras para aval de aquisição de terrenos onde serão implantados novos empreendimentos, ou nos processos de licenciamento ambiental.
Estudo de Impacto Ambiental/ Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é definido pela resolução CONAMA nº 001/86 como um estudo multidisciplinar com dados técnicos detalhados sobre determinado empreendimento ou atividade de alto risco ambiental.
O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é elaborado através das conclusões obtidas no EIA, apresentado de forma clara e objetiva, para a população do entorno e demais interessados estarem cientes dos impactos positivos e negativos do empreendimento. Estes estudos são solicitados durante o processo de licenciamento ambiental de empresas com alto potencial de mudança no meio ambiente, tais como aeroportos, portos, estradas, aterro sanitário, mineração, entre outros.
Plano de Controle Ambiental (PCA) / Plano Básico Ambiental (PBA) / Projeto Básico Ambiental (PBA)
O Plano de Controle Ambiental (PCA), ou Plano/Projeto Básico Ambiental (PBA) é solicitado nos processos de licenciamento ambiental, com objetivo de identificar os impactos de determinada atividade, e propor medidas de controle ambiental para reduzir ou eliminar os impactos negativos, e potencializar os positivos.
Relatório De Controle Ambiental (RCA)
O Relatório de Controle Ambiental (RCA)é exigido como condicionante para a solicitação da licença de operação. Este relatório visa avaliar as conformidades e não conformidades da execução das medidas de controle ambiental apresentadas no Plano de Controle Ambiental (PCA).
Estudo Ambiental Simplificado (EAS)
O Estudo Ambiental Simplificado (EAS) é exigido durante o processo de licenciamento de atividades com baixo potencial poluidor. Este estudo avalia os possíveis impactos causados pela atividade em questão.
Estudo De Impacto De Vizinhança (EIV)
O EIV tem como foco apresentar à população os impactos (positivos e negativos) que o empreendimento gerará em seu entorno, variando de acordo com o porte e atividade. Após a realização, é possível que sejam traçadas as diretrizes para beneficiar todos os interessados.
De acordo com o Estatuto das Cidades, Lei Federal nº 10.257/2001, todos os municípios devem exigir a apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), em conformidade com as regulamentações do plano diretor e outras normas urbanísticas e ambientais locais.
Relatório Ambiental Simplificado (RAS)
O Relatório Ambiental Simplificado (RAS) ou Relatório Ambiental Prévio (RAP) demonstra a viabilidade ambiental da localização, instalação e ampliação de um empreendimento. Este relatório é exigido durante o requerimento da licença prévia (LP).
Relatório De Detalhamento De Programas Ambientais (RDPA)
O Relatório de Detalhamento de Programas Ambientais (RDPA) apresenta de forma clara e detalhada, todos os programas ambientais e medidas de controle ambiental apresentadas através do Relatório Ambiental Simplificado (RAS). Este documento é solicitado na segunda etapa do licenciamento ambiental, licença de instalação (LI), para empreendimentos de baixo impacto ambiental.
Relatório Ambiental Prévio (RAP)
O Relatório Ambiental Prévio (RAP) é solicitado durante a solicitação da licença prévia (LP) para atividades potencialmente poluidora e tem como principal finalidade avaliar se será requerido ou não o EIA/RIMA. Este relatório estabelece as condições do meio físico, biótico e socioeconômico, avaliando os principais impactos e estabelecendo as medidas mitigatórias, bem como os métodos de controle ambiental.
Relatório Anual De Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP)
O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidora (RAPP) trata-se de relatório auto declaratório realizado via sistema do IBAMA que auxilia o órgão a fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras. Todas as pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) são obrigadas a preencher o RAPP.
Estudos De Viabilidade Ambiental (EVA)
O Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) propõe um estudo preliminar, durante a primeira etapa do licenciamento, para identificar os impactos ambientais que envolvem o empreendimento. O EVA consta informações gerais do empreendimento, caracterização da área e aspectos legais ligados ao meio ambiente. Através do estudo de viabilidade ambiental é possível que o órgão responsável avalie se o empreendimento deverá apresentar o EIA e RIMA.
Inventário Florestal
Levantamento qualitativo e quantitativo em florestas plantadas (Pinus e Eucaliptus) ou florestas nativas, para diversas finalidades, desde classificação da vegetação até quantificação de volume para supressão.
Planos de Compensação Ambiental
Créditos de carbono, manutenção de áreas verdes, avaliação de áreas para compensação ambiental, e compensação de reserva legal. A compensação permite regularizar seu imóvel mantendo a área produtiva. Os percentuais mínimos de reserva legal são: Amazônia Legal 80%, Cerrado 35% e Mata Atlântica, Pampa, Caatinga e Pantanal 20%.
Monitoramento Ambiental
Monitoramento de Qualidade da Água
O monitoramento da qualidade da água refere-se à realização de análises de qualidade de água de acordo com a legislação vigente e aplicável a cada atividade e local. Em geral, são solicitados planos de monitoramento de qualidade da água, durante o processo de licenciamento de atividades potencialmente poluidora, como indústrias, aterros sanitários, atividades de mineração, dentre outros. A Ideal Ambiental realiza os cálculos do Índice de Qualidade da Água (IQA), principal indicador quantitativo utilizado no monitoramento de qualidade das águas. Para a realização das coletas e análises, a Ideal Ambiental possui parceria com laboratórios devidamente cadastrados junto aos órgãos ambientais, e certificados para as análises necessárias.
Monitoramento de Emissões Atmosféricas
O monitoramento de emissões atmosféricas tem como principal intuito analisar a qualidade do ar nas regiões próximas a fonte de emissão (indústria, construção civil, mineração, etc.), bem para controle dos impactos à saúde da população e funcionários, ao meio ambiente, e atendimento das legislações vigentes. Durante o monitoramento são analisados diversos parâmetros, como: PTS – Partículas Totais em Suspensão, PM10 – Partículas inaláveis, S02 – Dióxido de Sulfeto, CO – Monóxido de Carbono, NO2 – Dióxido de Nitrogênio e O3 – Oxônio, dentre outros.
Monitoramento de Flora e Fauna
O monitoramento de flora e fauna, em alguns casos, é integrado pelo inventário florístico. Esse programa busca mensurar os impactos causados pela implantação de um determinado empreendimento sobre a biota local através de um acompanhamento durante um determinado período. O monitoramento é um importante meio para obter dados fundamentais para tomadas de decisões em planos de manejo, criação de corretores ecológicos, entre outros métodos de conservação.
Monitoramento Ambiental Através de Veículo Aéreo não Tripulado (VANT) –Drone
O Monitoramento Ambiental através de Veículos aéreos não tripulados (VANTs) é um importante aliado na obtenção de dados, pois garante qualidade e agilidade na obtenção de informações coletadas em campo, reduz o tempo e traz segurança aos técnicos, com a mesma precisão que informações obtidas pela equipe nas próximas fases do licenciamento. A utilização de VANTs pode contribuir nas análises de assoreamento de cursos d’água, avaliação de uso e ocupação do solo, levantamentos topográficos, controle geotécnico de aterros sanitários, entre outros.
Mapeamento Digital e Geoprocessamento/Geoestatístico
Elaboração de mapas de uso e ocupação do solo, Índices de vegetação, delimitação de Áreas de Preservação Permanente (APP) e monitoramento da vegetação (ingresso e mortalidade).